ATENÇÃO: NÃO CAIA EM GOLPE, LOTEAMENTO IRREGULAR É CRIME!
Como todos sabem, o Parcelamento de Solo, tanto urbano quanto rural, é uma atividade que necessita de Aprovação Prévia do Município, assim como Licenciamento Ambiental, antes de sua instalação.
Publicado em 09/09/2022 09:35
Quem realiza a implantação de Loteamentos Irregulares e Clandestinos comete CRIME, e está sujeito às sanções previstas nas Legislações Penal, Cível e Administrativa.
A Lei Federal N° 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, define como Crime Contra a Administração Pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo, sem autorização do órgão público competente sob pena de prisão de um a quatro anos, e multa.
O Loteador de área irregular também responderá por Crime Ambiental, sujeito a multa e pena de detenção, de um a seis meses, conforme determinado na Lei Federal N° 9.605/1998 e Decreto Federal N° 6.514/2008. Além das penalidades mencionadas, o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino.
O Parcelamento e a Venda Irregular de Lotes, também são cobertas pelas Leis Municipais Nº 1.694/2009 e Nº 1.700/2009, subsidiadas pelo o que já cita a Lei Federal N° 6.766/1979 e a Lei Federal nº 10.257/2001, que cria o Estatuto das Cidades.
Somente é possível o Parcelamento de Solo, para fins urbanos, em zonas definidas como urbanas, de expansão ou de urbanização específica que forem previamente definidas pelo Plano Diretor de Felixlândia (Lei Municipal Nº 1.700/2009) ou aprovadas por outra Lei Municipal, observando sempre o disposto na Lei Federal Nº 6.766/1979 e os requisitos mínimos trazidos pelas demais legislações que tratam do tema.
É sumariamente VEDADA a Venda ou Promessa de Venda de Loteamento e/ou Desmembramento que não esteja legalmente Registrado. Tendo o Município de Felixlândia a obrigação, por força de lei, de inibir a prática de qualquer Parcelamento Irregular, devendo a Prefeitura adotar todas as medidas administrativas e/ou jurídicas para fazer cessar essa irregularidade.
Os interessados em realizar qualquer tipo de Parcelamento do Solo no Município de Felixlândia, deverão se dirigir ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, para receber as informações e orientações necessárias para fazê-lo da maneira correta.
Prefeitura Municipal de Felixlândia
Endereço: Rua Menino Deus, nº 86, Centro - Felixlândia/MG - CEP: 39237-000
Horário de Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
Telefone: (38) 3753-1311 E-mail: cadastro@felixlandia.mg.gov.br
Para todos aqueles que pretenderem adquirir um lote ou terreno, urbano ou rural, no Município de Felixlândia, alertamos que tomem os seguintes cuidados, antes de concluir a compra:
• Faça uma visita pessoalmente ao imóvel que está negociando;
• Verifique junto à Prefeitura de Felixlândia, se o empreendimento onde se localiza o lote ou terreno, está com a documentação regular e se possui a infraestrutura básica (ligações de água, saneamento, energia, pavimentação, etc.);
• Realize a consulta se o empreendimento está devidamente registrado no Cartório de Imóveis.
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo
Endereço: Rua Xavier Rolim, nº 403, Loja 01, Centro - Curvelo/MG - CEP: 35790-117
Horário de Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 09 às 16 horas
Telefone: (38) 3722-8249 E-mail: cricurveloqualificacao@gmail.com
Caso suspeite de um Loteamento Irregular, ou veja indícios de fraude em negociação de Compra e Venda de Lotes ou Terrenos Clandestinos, faça uma denúncia de maneira anônima, à Ouvidoria do Município de Felixlândia, pelo telefone (38) 3753-1311 ou através do link: www.felixlandia.mg.gov.br/atendimento
Adm.: 2021-2024
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por Comunicação