Rua Menino Deus, 86, Centro, Felixlândia, MG, Brasil, 39237000, Telefone:(38) 37531311
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes ao Departamento;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos do Departamento e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação do Departamento com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
VII - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
VIII - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
IX - criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
X - desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
XI - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação da infra-estrutura de núcleos ou distritos industriais;
XII - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XIII - coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XIV - elaborar o planejamento urbano do Município, estabelecendo o seu Plano Diretor;
XV - fixar as normas urbanísticas do Município para o parcelamento, uso e ocupação do solo, execução de edificações e instalações urbanas e estabelecer posturas na área de sua competência;
XVI - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
XVII - preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
XVIII - coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infra-estrutura e do sistema viário do Município;
XIX - coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação e atualização permanente do Plano Diretor em conjunto com as demais áreas, em especial com relação ao plano de obras de infra-estrutura e do sistema viário;
XX - fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
XXI - coordenar a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e com municípios circunvizinhos para compatibilização das atividades relacionadas com o plano de obras de infra-estrutura e do sistema viário do Município;
XXII - promover estudos e pesquisas para a elaboração de legislação urbanística compatível com o Plano Diretor;
XXIII - executar a aplicação das normas urbanísticas pêlos diversos órgãos da Prefeitura;
XXIV - executar desenhos de superposição de plantas cartográficas;
XXV - elaborar, quando necessário, plantas de urbanização;
XXVI - executar ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias de desenhos em geral;
XXVII - elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas cartográficas, conforme as normas especificadas pela ABNT;
XXVIII - emitir despachos em processos de aprovação de parcelamento e remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
XXIX - emitir despachos em projetos concernentes à infra-estrutura urbana;
XXX - vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de loteamento e de sua infra-estrutura urbana;
XXXI - manter cadastro e arquivo de processo e documentos referentes ao parcelamento;
XXXII - definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
XXXIII - aprovar projetos de parcelamento do solo;
XXXIV - aprovar projetos de grandes drenagens;
XXXV - aprovar projeto de infra-estrutura;
XXXVI - efetuar levantamento topográfico;
XXXVII - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município;
XXXVIII - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
XXXIX - propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
XL - acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
XLI - fazer adequação da programação e dos cronogramas físico funcionais das obras a executar, quando necessário;
XLII - promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XLIII - elaborar e desenhar cartazes, transferências em mosaicos, espelhos, livros, revistas, folhetos, volantes e publicações em geral;
XLIV - elaborar desenhos a mão livre - croquis;
XLV - elaborar desenhos de organogramas, fluxogramas e correlatos;
XLVI - conceder, negar e cassar alvarás para a execução de edificações;
XLVII - conceder ou negar baixa de construção e "habite-se", após vistoria da construção licenciada;
XLVIII - emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou sua contratadas;
XLIX - manter o registro de obras;
L - fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas a edificação;
LI - fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas;
LII - planejar, desenvolver, executar e explorar, os serviços de limpeza urbana;
LIII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
LIV - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
LV - transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
LVI - planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e aterro sanitário;
LVII - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
LVIII - avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo, e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
LIX - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
LX - exercer outras atividades correlatas.
7.1 Setor de Obras (Lei 1.647/2006)
I - coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município;
II - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III - preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
IV - coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infra-estrutura e do sistema viário do Município;
V - fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
VI - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município;
VII - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
VIII - propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
IX - acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
X - fazer adequação da programação e dos cronogramas físico funcionais das obras a executar, quando necessário;
XI - promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XII - emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
XIII - efetuar a manutenção dos próprios do Município;
XIV - executar as atividades relativas à manutenção, conservação e reparos das vias e estradas municipais;
XV - efetuar a manutenção das estradas vicinais e rurais;
XVI - providenciar no período da seca a recuperação das estradas vicinais, inclusive o encascalhamento;
XVII - providenciar a sinalização das vias vicinais;
XVIII - efetuar o reparo e a colocação de mata-burros, pontilhões e pontes;
XIX - coordenar as atividades relativas aos processos de Abastecimento de Água, Esgoto Sanitário;
XX - definir e gerenciar as metas do sistema de manutenção, resultado mensurável a ser atingido em prazo e valor, para o sistema à luz das Diretrizes Estratégicas da organização;
XXI - definir, de forma participativa, o plano de acato, à luz das metas do sistema de manutenção;
XXII - avaliar, de forma participativa o desempenho dos processos e dos servidores envolvidos e propor ações de melhoria contínua, através de programas de aperfeiçoamento;
XXIII - avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos e elaborar Instruções de Trabalho, de forma participativa, com os servidores envolvidos nos processos;
XXIV - administrar contratos de serviços terceirizados, de fornecimento de materiais e de locação de equipamentos;
XXV - solicitar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
XXVI - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXVII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
7.2 Setor de Transportes e Manutenção (Lei 1.647/2006)
I - executar as atividades inerentes ao controle, utilização e manutenção dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
II - administração dos serviços de veículos oficiais da Prefeitura, e do funcionamento dos serviços de garagens e oficinas;
III - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação;
IV - administrar a frota de veículos da Prefeitura;
V - elaborar escala de trabalho dos motoristas;
VI - promover o levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota;
VII - programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas da Prefeitura;
VIII - elaborar gráficos e tabelas que enfoquem o rendimento operacional da frota;
IX - elaborar escala de serviços de manutenção, lavagem e lubrificação da frota;
XX - elaborar, quando necessário, plantas de urbanização;
XXI - executar ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias de desenhos em geral;
XXII - elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas cartográficas, conforme as normas especificadas pela ABNT;
XXIII - emitir despachos em processos de aprovação de parcelamento e remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
XXIV - emitir despachos em projetos concernentes à infra-estrutura urbana;
XXV - manter cadastro e arquivo de processo e documentos referentes ao parcelamento;
XXVI - definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
XXVII- aprovar projetos de parcelamento do solo;
XXVIII- aprovar projetos de grandes drenagens;
XXIX- aprovar projeto de infra-estrutura;
XXX - efetuar levantamento topográfico;
XXXI - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
XXXII - propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
XXXIII - acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
XXXIV - fazer adequação da programação e dos cronogramas físico funcionais das obras a executar, quando necessário;
XXXV - promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XXXVI- elaborar e desenhar cartazes, transferências em mosaicos, espelhos, livros, revistas, folhetos, volantes e publicações em geral;
XXXVII- elaborar desenhos a mão livre - croquis;
XL - elaborar desenhos de organogramas, fluxogramas e correlatos;
XLI - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXXXVIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXXXIX - exercer outras atividades correlatas.